Unidos pelo Trabalhador Individual

Unidos pelo trabalhador individual

Torne-se um Associado

Preencha seus dados para se associar à ATMEI

Dados de Acesso
@
Informações Pessoais
Documentos Obrigatórios
Foto ou scan do RG (frente e verso) - Máx: 10MB
Selfie segurando o RG - Máx: 10MB
Comprovante de residência atual - Máx: 10MB
Endereço
Termos de Associação

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA INSTITUIÇÃO ATMEI

INTRODUÇÃO

Art. 1° - O Código de Conduta e Ética da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES, AUTÔNOMOS MICROEMPREENDEDORES E EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS DO BRASIL denominada ATMEI INSCRITA NO CNPJ 21.388.564/0001-13 e LEI DE UTILIDADE PUBLICA N° 14.141 é constituído por um conjunto de valores e padrões de comportamento baseado em normas legais, éticas, morais, princípios, nos bons costumes, na transparência com a função de orientar as ações entre seus diretores, conselheiros e associados diante de diferentes públicos e situações postas.

Art. 3° - Este Código de Conduta Ética deve ser observado por todos os diretores, conselheiros, associados e partes envolvidas, sendo convergente aos valores a saber:

  • Solidariedade: responsabilidade que todos têm com todos, para fazer a força do conjunto e assegurar o bem-estar de cada um individualmente;
  • Liberdade: direito de escolha, de mover-se e manifestar-se de acordo com sua vontade e consciência, em respeito aos limites estabelecidos coletivamente;
  • Democracia: direito de participação, com respeito às decisões majoritárias;
  • Responsabilidade: cumprimento de deveres em que cada um responde pelos seus atos com retidão, moral e respeito as regras;
  • Honestidade: verdade em excelência, retidão e honradez;
  • Transparência: clareza, aquilo que efetivamente é, sem segredos;

Art. 4° - O comportamento ético no âmbito da entidade é o reflexo da conduta de seus associados e contribui para o diferencial competitivo, por isso todos deverão cumprir as normas e regras estabelecidas neste Código de Conduta e Ética.

Art. 5° - O descumprimento desse código ensejará a tomada de providências cabíveis.

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ÉTICOS

Art. 6° - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a transparência e a consciência dos princípios éticos e morais são prioridades maiores que devem nortear a conduta de todos. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da dignidade dos relevantes serviços de importância pública prestados.

Art. 7° - Os diretores, conselheiros e associados jamais poderão desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não terá que decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto.

Art. 8° - Os diretores, conselheiros e associados não poderão omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da ATMEI, exceto os casos de assunto sigiloso que digam respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas e demais relações do art. 5° da constituição da república do Brasil de 1988.

DOS DEVERES

Art. 14° - De forma a facilitar os relacionamentos a convivência em comunidade e elevar o nível de confiança, são esperados os seguintes comportamentos por partes de todos:

  • Desempenhar as atribuições do cargo/função que ocupe/exerça, com critério, segurança, qualidade, assim como com honestidade e integridade;
  • Ser leal e justo demonstrar toda integridade do seu caráter e escolher sempre que tiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
  • Estabelecer relacionamento cortês e respeitoso com colegas e superiores;
  • Praticar o trabalho em equipe com respeito à individualidade e à privacidade;
  • Evitar qualquer conduta ou comentário que torne o ambiente hostil ou ofensivo;
  • Respeitar a capacidade e as limitações individuais de todos sem qualquer espécie de preconceito ou distinção;
  • Zelar pelo uso, manutenção e preservação do patrimônio institucional;
  • Contribuir para a construção e preservação da reputação e imagem positiva da associação;

DAS VEDAÇÕES

Art. 16 - Expressamente proibido aos diretores, conselheiros e associados os seguintes comportamento:

  • Iludir, tentar iludir ou destratar qualquer pessoa que necessite do atendimento da associação;
  • Utilizar quaisquer recursos tecnológicos físicos ou financeiro da instituição para fins particulares;
  • Retirar das dependências da entidade sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou bem pertencente ao seu patrimônio;
  • Exercer atividade profissional ante ética ou ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso;
  • Ser em função de seu espírito de solidariedade, conivente com o erro ou infração a este Código de Conduta Ética;

DAS PENALIDADES

Art. 17 - O descumprimento dos preceitos deste código constitui infração ética e aos infratores a aplicação das penalidades de acordo com a gravidade do fato:

  • Advertência
  • Suspensão
  • Afastamento total da ASSOCIAÇÃO;

Art. 27 - É obrigatório o conhecimento integral deste Código de Conduta Ética por todos os associados e partes envolvidas com a associação.

Art. 28 - Todos os associados e demais partes interessadas devem disseminar o conhecimento deste código e estimular o seu cumprimento.